
O INPI considera como marca, um nome, símbolo ou figura utilizados para identificar empresas, entidades, produtos ou serviços.
As marcas podem ser de produtos ou serviços, de certificação, coletivas, figurativas, nominativas, mistas ou tridimensionais.
O depósito de pedido de registro de uma marca é solicitado pra uma ou mais das 41 classes, relacionadas ao tipo de negócio onde a marca será aplicada. Assim, se o registro é apenas de marca nominativa, ela poderá pertencer a diferentes proprietários que não desenvolvam a mesma atividade econômica.
Mais a frente vou explicar a diferença entre as marcas e falar sobre a proteção das marcas e das suas identidades visuais.
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