quarta-feira, 9 de março de 2011

COMO POSSUIR UMA MARCA

Por Elissandro Ferreira


Bom dia galera como havia prometido vou continuar aquele nosso papo de como possuir uma marca. Para começar você precisa registra-lá no INPI ( Instituto Nacional de Propriedade Industrial), segundo o que está regulamentado no Código de Propriedade Industrial (Lei 5.772, de 21 de dezembro de 1971).


O INPI considera como marca, um nome, símbolo ou figura utilizados para identificar empresas, entidades, produtos ou serviços.


As marcas podem ser de produtos ou serviços, de certificação, coletivas, figurativas, nominativas, mistas ou tridimensionais.


O depósito de pedido de registro de uma marca é solicitado pra uma ou mais das 41 classes, relacionadas ao tipo de negócio onde a marca será aplicada. Assim, se o registro é apenas de marca nominativa, ela poderá pertencer a diferentes proprietários que não desenvolvam a mesma atividade econômica.


Mais a frente vou explicar a diferença entre as marcas e falar sobre a proteção das marcas e das suas identidades visuais.

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